O Saúde Visual apresentou artigo onde, segundo a Comissão Nacional para Proteção Radiológica da Grã-Bretanha, os raios lasers usados em boates são suficientemente poderosos para causar lesões oculares graves.
No fim do artigo, comentou-se que não existe no Brasil estudo semelhante. De fato, com relação aos lasers de boates, não. Mas a superintendência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), está de olho nos raios lasers verdes emitidos por canetas.
O público já conhece estes lasers das partidas de futebol, onde torcedores pouco ocupados resolvem lançar os raios nos olhos dos jogadores adversários. Acontece que, segundo especialistas, a exposição aos raios emitidos pelas canetas de laser verde pode causar lesão permanente na retina.
Essas lesões na visão não são identificadas em exames de rotina, sendo necessária uma tomografia de retina para analisar os danos. Há casos em que pode ocorrer a perda parcial do campo visual. Nos casos dos pilotos de avião, o laser, de imediato, pode desviar a atenção o suficiente para causar um acidente.
Ainda segundo a Infraero, está sendo elaborado um relatório que deve ser apresentado às polícias Civil e Militar. A utilização do objeto é crime previsto no artigo 261 do Código Penal (expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea). A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, chegando há 12 anos em caso de destruição da aeronave.
Somente no ano passado, de acordo com o Centro de Investigações e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) da Aeronáutica, foram relatadas 202 reclamações de visibilidade prejudicada pelas canetas lasers em vários aeroportos do país. O maior número de ocorrências foi em Londrina (PR), com 38 registros.
(Fonte: Agência Força Aérea)