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Fisco aperta os controles sobre os grandes contribuintes

O Brasil passa indiscutivelmente por momento especial, em muitos aspectos.  

Desde 2013, com as manifestações de junho daquele ano, mais a Copa do Mundo e de eleições em 2014 e os grandes e inquietantes fatos políticos e econômicos em 2015, tudo isso pode levar a possíveis grandes transformações no Brasil, no curto, médio e longo prazos. Desejamos imensamente que sejam mudanças para melhor, pois tem havido, sofrimento, angústia e decepção, sem precedentes.

Neste real cenário, destaque pode ser dado para o ajuste fiscal em votação no Congresso Nacional.

Era de se esperar que diante da necessidade de mais caixa pelo Governo, o Fisco Federal pudesse aprimorar os controles ainda mais e apertar os contribuintes. É o que acontecerá.

A RFB acaba de editar a Portaria 641/2015, a qual possibilitará um novo e diferenciado acompanhamento dos grandes contribuintes. Estes agora devem ficar muito mais atentos, com o prenuncio da ampliação das fiscalizações.

A Receita comparará o perfil de arrecadação de contribuintes em condições semelhantes, com o intuito de monitorar o comportamento e seu desempenho tributário.

Razões apresentadas que justificam o acompanhamento diferenciado:

I - subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; II - atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária; III - conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes; IV - produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial; V - promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e VI - encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.

O monitoramento da arrecadação e a obtenção de informações se darão por diligências fiscais com expedição de MPF, contatos por meio eletrônico e contatos telefônicos.

A Portaria trata também do monitoramento especial de Pessoas Físicas.

Sabemos que as exigências fiscais vigentes, que possibilitam monitorar praticamente por completo às micro e pequenas empresas estão em curso, em especial para o setor do varejo, com NFC-e e o controle individualizado dos itens em Estoques, a partir de janeiro de 2016.

É de se concluir que às micro, pequenas e médias empresas, principalmente, terão meses decisivos pela frente, quanto a sua sobrevivência. Ou seria até de vida ou morte?    

Haja eficiência fiscal suficiente para passar pelo duro crivo dos Fiscos.



ARY SILVEIRA BUENO é contador, auditor e diretor da ASPR e coautor do livro Contabilidade para Cursos de Engenharia (Editora Atlas).

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