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Facilitando a vida de milhões de empresas

Através do SINIEF 8 de 02/10/15, o CONFAZ e a  Receita Federal do Brasil -  RFB, facilitaram a vida de milhões de empresas, ao postergar para a maioria das empresas, para janeiro de 2018, a exigência do Bloco K do SPED.  Este,  em resumo, consiste no controle individualizado dos estoques, ou seja, mercadorias às empresas comerciais e insumos/matérias primas,  às empresas industriais.

Resumidamente, o referido ajuste SINIEF 8,  flexibilizou a exigência do referido Bloco K, estabelecendo novo calendário, de acordo com o tamanho das empresas (faturamento), suas atividades econômicas e enquadramentos.    

O ora Ajuste SINIEF 8,  altera o Ajuste SINIEF 02 de 03/04/2009, conforme a redação que se segue:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

Cláusula segunda: Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

"§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. § 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

Esta decisão do CONFAZ e da RFB, dá novo e grande fôlego às empresas de software, às milhões de empresas, comerciais e industriais e à milhares de Profissionais da Contabilidade.

A propósito, é fôlego também para que as quase 100 mil Organizações Contábeis (micro, pequenas, médias e grandes) possam melhor definir os seus Planos de Negócios, Foco, cliente/mercado alvo;  em resumo, seu próprio cenário futuro,  para saberem com quais recursos trabalharem, quanto a TI - próprios e/ou de terceiros,  ou MIX, mídias sociais e principalmente com que especialistas profissionais terão de contar.

Caso esse trabalho não seja feito, a Organização contábil poderá ter extrema dificuldade de se manter competitiva, dentro de pouco tempo. Creio que não mais do que uns dois anos.

Considero que com todas as exigências do SPED, entre elas o e-Social para 2016,  não resta alternativa às milhões de empresas, a não ser a de empregar melhor gestão. Aqui residem as novas e enormes oportunidades, aos Profissionais e às Organizações Contábeis.     

Os processos de fusão e incorporação, que levam concentração ao mercado contábil, mais os processos de franquias e atuação de Organizações Gestoras de TI, atuando no campo contábil,  entre outras, devem modificar sensivelmente o atual modelo/realidade das Organizações Contábeis no Brasil.

A meu ver a solução é,  avançar e muito na definição e/ou melhoria de Planos de Negócios, forte investimento em gente (contratação, treinamento etc.) e TI com o uso de soluções sistêmicas de ponta.

Isso tudo para atender ganhos de escala, sintonia com a realidade de mercado e sinergia com parceiros chaves e com alianças estratégicas.

É enorme o desafio, bem como as oportunidades!  Temos de ser mais Empreendedores da Contabilidade e menos Contabilistas, à moda antiga!

 

ARY SILVEIRA BUENO é contador, auditor e diretor da ASPR e coautor do livro Contabilidade para Cursos de Engenharia (Editora Atlas).

 

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